Você sabia que algumas doenças graves permitem que o trabalhador tenha direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença sem cumprir o período mínimo de contribuições (carência) exigido pelo INSS. A lei (Lei nº 8.213/91, art. 26, §1º) lista essas condições:
•Tuberculose ativa
•Hanseníase
•Alienação mental
•Cegueira
•Paralisia irreversível ou incapacitante
•Cardiopatia grave
•Doença de Parkinson
•Espondiloartrose anquilosante
•Nefropatia grave
•Hepatopatia grave
•Neoplasia maligna (câncer)
•Doença de Paget em estágio avançado
•Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
💡 Importante: A concessão do benefício depende de perícia médica do INSS, que comprovará a incapacidade para o trabalho.
Mesmo sem completar a carência, o segurado tem direito ao benefício se enquadrado em uma dessas doenças.
- Anapaula Caldart