Advocacia Anapaula Caldart

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Você sabia que o INSS reconhece uma lista de doenças graves que permitem ao segurado se aposentar mais cedo, sem a exigência de cumprir o tempo mínimo de contribuição?


Essas enfermidades são consideradas incapacitantes e dão direito à aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).


Entre as doenças que garantem esse direito estão:


•Câncer (neoplasia maligna)

•Doença de Parkinson

•Esclerose múltipla

•AIDS (HIV positivo)

•Cardiopatia grave

•Nefropatia grave

•Hepatopatia grave

•Espondiloartrose anquilosante

•Paralisia irreversível e incapacitante

•Cegueira total

•Tuberculose ativa

•Alienação mental


📌 Importante saber: para ter direito à aposentadoria antecipada, o segurado deve passar por avaliação médica pericial do INSS, que comprovará a incapacidade para o trabalho. Em alguns casos, também é possível o afastamento temporário com auxílio-doença até que seja confirmada a incapacidade permanente.


Além disso, quem é diagnosticado com alguma dessas doenças tem isenção do período de carência — ou seja, pode ter direito ao benefício mesmo com poucas contribuições.


⚠️ Se você enfrenta uma dessas condições de saúde, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele poderá analisar seu caso, reunir os documentos médicos e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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